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26 de Abril de 2024

Decisão inédita coloca na faculdade jovem que estudou em casa

Sem cursar 2º grau, e sem certificado de conclusão, foi ao TRF.

há 9 anos

O medo das drogas, greves e problemas com bullying levaram a família da jovem Lorena Dias, hoje com 17 anos, a optar por instruir a filha em casa.

Em 2012, um ano após começar a estudar em sua casa, o Ministério da Educação passou a permitir a certificação de desempenho através da prova do ENEM.

Lorena obteve desempenho suficiente para cursar jornalismo em Brasília, mas sem certificado de conclusão do ensino médio, teve que obter liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Associação Nacional de Educação Domiciliar, comemorou a decisão inédita, que abre entendimento sobre uma prática não regulamentada e que atinge milhares que estudam em casa.

Sobre supostos problemas de sociabilidade que alguns dizem comum a quem estuda em casa Lorena rebate com uma informação; na primeira semana de aulas foi escolhida representante por sua turma.

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9 Comentários

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Maravilhoso precedente, um tapa na cara de nosso governo pró-comunista. Em um país com educação falida, você tem duas opções, colégio militar ou educação em casa. continuar lendo

Realmente com o desenvolvimento das EADs , e o fracasso da educação pública estamos caminhando para a desescolarização, onde os alunos criam seus próprio planejamento e controle educacional. continuar lendo

O Direito precisa acompanhar o tempo, por isso vive em constantes mudanças. Ainda é possível ver uma luz no final do túnel! Que venham outras decisões inéditas, para dar credibilidade a este judiciário tão desmoralizado. continuar lendo

Estou na dúvida se concordo ou discordo dessa decisão. Estou completamente em cima do muro. É claro que a jovem teve seus méritos, esforçou-se e, assim, conquistou sua vaga, muito mais do que pela decisão, mas pelo fruto de seu conhecimento ao ter passado pela prova do ENEM. Porém, ao adotar essa belíssima decisão, será que não estaríamos diante de um tratamento desigual perante a sociedade?? Por exemplo, ao seguir este entendimento, eu posso não frequentar um curso de Direito, estudar todas as suas Disciplinas em casa, realizar o Exame da OAB e, em caso logrando êxito, exercer a advocacia. Por este outro lado, caso fosse indeferido, não haveria a inobservância do princípio da Isonomia??

Uma pessoa estudou em casa, obteve êxito no ENEM e conseguiu entrar na faculdade sem ter estudado em uma instituição de ensino autorizada pelo MEC.

Sendo assim, o mesmo se daria diante de uma pessoa que estuda em casa, obtém êxito no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil sem ter cursado numa instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e queira exercer a advocacia.

Por isso o Direito me fascina. É muita coisa passível de discussão. continuar lendo

Boa colocação. Ainda, faço outra suposição: e uma pessoa que estudou direito em uma instituição não reconhecida pelo MEC, mas passo no teste da OAB, qual seria sua situação? continuar lendo